TJMS - 1411586-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411586-39.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Matheus Cruz da Cunha Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO ACOLHIDO - MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva elencados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e evitar reiteração delitiva, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
26/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/07/2023 16:17
Inclusão em Pauta
-
13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:39
Juntada de Informações
-
06/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411586-39.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Matheus Cruz da Cunha Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:07
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:05
Distribuído por sorteio
-
05/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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