TJMS - 0807084-03.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:03
Processo Reativado
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 16:04
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:02
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0807084-03.2023.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Banco BMG S/A.
Preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Dominique Lavínia Dias (OAB 27571/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0807084-03.2023.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a produção antecipada de prova ajuizada por e DECLARO a extinção do procedimento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados pelo índice IGP-M/FGV a partir da data do arbitramento, e juros moratórios de 1% ao mês contados a partir da data trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 8º e 16, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de processo eletrônico, inaplicável o disposto no art. 383, do CPC.
Cientifiquem-se as partes da presente e, após, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:44
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 17:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 14:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 18:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/10/2023 18:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:05
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 15:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
12/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 14:06
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 19:13
Retificação de Classe Processual
-
17/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Banco BMG S/A, Clayton Roberto Ferreira Mendes Processo 0807084-03.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Clayton Roberto Ferreira Mendes - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332).
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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