TJMS - 2001035-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 16:43
Baixa Definitiva
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10/03/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 10:47
Expedição de Ofício.
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10/03/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2023 01:04
Recebidos os autos
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21/01/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001035-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Castorina Vieira do Carmo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - HOMOLOGAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPUGNAÇÃO - MATÉRIA NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, DO CPC - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA PARA ADMITIR A INTERPRETAÇÃO MITIGADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Resta não conhecido o agravo de instrumento em que se busca a reforma da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita em favor da parte recorrida, porquanto ausente previsão no artigo 1.015, do CPC e, também, não se observar que a demora possa ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, sem possibilidade de reversão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2022 00:30
Recebidos os autos
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18/12/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
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18/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:32
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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13/12/2022 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2022 13:08
Conclusos para decisão
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08/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:42
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001035-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Castorina Vieira do Carmo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo e determino seu regular processamento.
Diga o agravante sobre o teor da p. 16-27, eis que, ao que parece, tratam-se de repetição da inicial.
Intime-se as partes agravadas Castorina Vieira do Carmo e Banco BMG S/A para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
07/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001035-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Castorina Vieira do Carmo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 07:21
Conclusos para decisão
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06/12/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 07:21
Distribuído por sorteio
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06/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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