TJMS - 0810052-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 02:21
Recebidos os autos
-
07/01/2024 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810052-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Intermedical Comércio de Produtos de Higiene e Hospitalar Ltda Advogada: Leticia Silva Amaral (OAB: 21098/ES) Advogado: Ricardo Carneiro Neves Júnior (OAB: 16201/ES) Advogado: Thiago Aarão de Moraes (OAB: 12643/ES) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DO ICMS NO EXERCÍCIO DE 2022 - CONDENAÇÃO DO ESTADO-APELANTE À RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DO ICMS/DIFAL - IMPOSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR N° 190/2022 - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL - SENTENÇA REFORMADA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
A Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, não instituiu ou majorou qualquer tributo, tendo apenas alterado a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, modificando a destinação do produto da arrecadação por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político - o que, considerando tratar-se de imposto já existente, não surpreendeu o contribuinte, e tampouco lhe impôs exação mais gravosa.
Diante disso, a Lei Complementar nº 190/2022 não está sujeita à regra da anterioridade anual prevista no art. 150, inc.
III, alínea "b", da Constituição Federal.
Aliás, a controvérsia em questão foi posta à análise do Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7066, na qual, em decisão publicada em 20.5.2022, o Ministro Relator, Alexandre de Moraes, indeferiu pedido de concessão de medida cautelar que pretendia suspender de imediato os efeitos da Lei Complementar nº 190/2022, adotando esse mesmo entendimento.
No caso concreto, não há se falar em violação aos princípios da anterioridade tributária anual e/ou nonagesimal, razão pela qual configura válida a cobrança ao recolhimento do ICMS/DIFAL, conforme havia sido estabelecido no Convênio ICMS nº 93/2015 e, a partir de 2022, com base na Lei Complementar nº 190/2022.
Como consectário, não há se falar em condenação do Estado-apelante à restituição dos valores recolhidos a título de recolhimento do ICMS/DIFAL, razão pela qual a reforma da sentença se impõe, a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Remessa Necessária e recurso de Apelação Cível conhecidos e providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810052-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Intermedical Comércio de Produtos de Higiene e Hospitalar Ltda Advogada: Leticia Silva Amaral (OAB: 21098/ES) Advogado: Ricardo Carneiro Neves Júnior (OAB: 16201/ES) Advogado: Thiago Aarão de Moraes (OAB: 12643/ES) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0810052-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Apelado: Intermedical Comércio de Produtos de Higiene e Hospitalar Ltda Advogada: Leticia Silva Amaral (OAB: 21098/ES) Advogado: Ricardo Carneiro Neves Júnior (OAB: 16201/ES) Advogado: Thiago Aarão de Moraes (OAB: 12643/ES) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:55
Distribuído por prevenção
-
06/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849999-07.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Camilla Fernanda Fernandes da Silva
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 17:20
Processo nº 0800893-27.2023.8.12.0006
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Elizeu de Oliveira Dias
Advogado: Sander Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 17:35
Processo nº 1411651-34.2023.8.12.0000
Gabriela Candida de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Carlos Antonio Mantovani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 07:45
Processo nº 0824123-50.2022.8.12.0001
Tiago Hadam Alencar
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Amanda Costa Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 07:45
Processo nº 0824123-50.2022.8.12.0001
Amanda Costa Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Amanda Costa Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2022 02:20