TJMS - 0802381-11.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 07:44
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 01:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802381-11.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Renan Wilson Varanis da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CARGO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE - DISPARIDADE COM OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI E NO EDITAL - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
Em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado em concurso público, a legitimidade passiva recai também sobre a Banca Examinadora contratada pelo Poder Público para organizar o certame.
Considerando que, no caso, os motivos apresentados no exame, bem como, na resposta ao recurso se mostram díspares àqueles trazidos no Edital, sendo obscuros e genéricos, há ilegalidade a ser reconhecida e declarada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, afastaram a preliminar e concederam a segurança, nos termos do voto do relator. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:06
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
01/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802381-11.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Impetrante: Renan Wilson Varanis da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 22:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:48
Juntada de Carta precatória
-
21/07/2023 18:47
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 18:47
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 18:47
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 18:47
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 18:47
INCONSISTENTE
-
21/07/2023 18:47
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0802381-11.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Renan Wilson Varanis da Silva Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a medida liminar, para o fim de autorizar a participação do impetrante na próxima etapa do Concurso Público para Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - 2022/2023, prevista para o dia 29 de julho de 2023, conforme cronograma. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinente as autoridades impetradas sobre a presente decisão, para dar cumprimento imediato à liminar concedida; b) notificar as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); d) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
Defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 17:47
Expedição de Carta de ordem.
-
06/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/07/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:45
Distribuído por sorteio
-
05/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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