TJMS - 0804042-83.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:59
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804042-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: João Pereira de Souza Advogada: Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor (OAB: 190335/SP) Apelado: Gazincred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM APOSENTADORIA C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR- OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- AFASTADA- DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - VALOR DISPONIBILIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a parte autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804042-83.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: João Pereira de Souza Advogada: Suzi Claudia Cardoso de Brito Flor (OAB: 190335/SP) Apelado: Gazincred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Celso Nobuyuki Yokota (OAB: 33389/PR) Advogado: Armando Silva Bretas (OAB: 31997/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:36
INCONSISTENTE
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:15
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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