TJMS - 1601061-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 23:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601061-14.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
R.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Certificou nos autos que o credor principal LUIZ APARECIDO RIQUELME preenche todos requisitos exigidos no § 2º, do art. 100, da Constituição Federal e do art. 9º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, para o pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 17/20).
O credor foi intimado às f. 27/28, manifestou sua anuência às f. 41/42.
O ente devedor manifestou sua anuência à f. 32.
Com efeito, denota-se dos autos que o credor principal faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que o seu crédito é de natureza alimentar, comprovando ser idoso, na forma da lei (f. 24).
Ante o exposto, defiro o pagamento da parcela superpreferencial ao credor LUIZ APARECIDO RIQUELME e a LIMA PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais), observado o limite de valor fixado pelo art. 74 da Resolução CNJ 303/2019.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás em nome da sociedade LIMA PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S, conforme requerido às f. 41/42, haja vista a procuração de f. 43, pela qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento do superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Do contrário, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
31/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 13:26
Provimento por decisão monocrática
-
19/10/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601061-14.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
R.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando a informação de f. 44, fica o beneficiário, intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
04/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601061-14.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
R.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para que o subscritor da petição de f. 30-31 promova o cadastramento dos dados bancários do credor principal no sistema SAPRE.
Intimem-se. Às providências. -
09/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601061-14.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A.
R.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17-23 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601061-14.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 15:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/06/2023 15:53
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/04/2023 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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