TJMS - 0801783-97.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:09
Baixa Definitiva
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08/05/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Lenir Maria Balzan (Espólio) Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Embargado: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 03:59
INCONSISTENTE
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11/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Lenir Maria Balzan (Espólio) Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Embargado: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
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07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lenir Maria Balzan (Espólio) Invtante: Salete Balzan Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Invtante: Salete Balzan Recorrido: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos dos arts 42, §1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lenir Maria Balzan (Espólio) Invtante: Salete Balzan Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Invtante: Salete Balzan Recorrido: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Defiro o pleito de f. 133.
Ao cartório para as providências necessárias.
Sem prejuízo, após o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos para julgamento quanto ao conhecimento, ou não, do Recurso Inominado.
Cumpra-se. Às providências. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lenir Maria Balzan (Espólio) Invtante: Salete Balzan Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Invtante: Salete Balzan Recorrido: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas processuais, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de não conhecimento do recurso. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lenir Maria Balzan (Espólio) Invtante: Salete Balzan Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Invtante: Salete Balzan Recorrido: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Desta forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive do(a) cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
Cumpra-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801783-97.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Lenir Maria Balzan (Espólio) Invtante: Salete Balzan Advogado: Lindomar Eduardo Brol Rodrigues (OAB: 13110/MS) Invtante: Salete Balzan Recorrido: Centro de Formacao de C Belle Ltda Me Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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