TJMS - 1411484-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
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20/10/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411484-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Agravado: Renan de Arruda Farias Advogado: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB: 26595/MS) Em consulta ao feito originário, é possível constatar que foi proferida sentença no decorrer do trâmite deste recurso.
Ora, tendo em vista a provisoriedade da decisão interlocutória e a definitividade da sentença, além do princípio da unirrecorribilidade das decisões, não mais subsiste interesse para que seja analisada a tutela outrora pretendida, de modo que poderá sobrevir o competente recurso de apelação.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, dada a perda superveniente do interesse recursal. -
22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:55
Prejudicado o recurso
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18/08/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411484-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Agravado: Renan de Arruda Farias Advogado: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB: 26595/MS) Ante o exposto, recebo recurso somente no efeito devolutivo e determino a intimação do agravado para, querendo, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. -
10/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411484-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Agravado: Renan de Arruda Farias Advogado: Vinícius Cesar Rodrigues Freitas (OAB: 26595/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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