TJMS - 1600576-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2023 16:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/09/2023 16:10 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/09/2023 18:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/09/2023 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 07:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/09/2023 07:18 Desentranhado o documento 
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                                            19/09/2023 14:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/09/2023 14:12 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/09/2023 14:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/09/2023 13:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/09/2023 12:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:11 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/08/2023 16:10 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 15:06 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/08/2023 13:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/08/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 12:47 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            07/08/2023 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600576-48.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
 
 Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Requerente: M. dos S.
 
 F.
 
 Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: L.
 
 C.
 
 C. da S.
 
 Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
 
 A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/22.
 
 A credora foi intimada às f. 25/26, manifestou sua anuência às f. 31/32.
 
 O ente devedor foi intimado à f. 36 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 37.
 
 Não há recursos pendentes.
 
 Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARCILENE DOS SANTOS FROIO e a LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA - referente aos honorários contratuais.
 
 Intimem-se as partes acerca desta decisão.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
 
 Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
 
 Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e sem o recolhimento do imposto de renda, conforme determina esta decisão.
 
 Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
 
 Comunique-se à origem e arquive-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            04/08/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 17:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/08/2023 17:35 Provimento por decisão monocrática 
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                                            31/07/2023 16:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            31/07/2023 16:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            31/07/2023 13:45 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            31/07/2023 13:44 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2023 21:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/07/2023 21:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/07/2023 21:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/07/2023 21:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/07/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 14:36 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/07/2023 03:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 03:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Precatório nº 1600576-48.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
 
 Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Requerente: M. dos S.
 
 F.
 
 Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: L.
 
 C.
 
 C. da S.
 
 Considerando que a certidão e cálculos de f.15/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
 
 Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
 
 Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
 
 Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
 
 Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
 
 Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
 
 Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600576-48.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
 
 Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
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                                            04/07/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/07/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 15:57 Conta Atualizada 
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                                            03/07/2023 15:57 Conta Atualizada 
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                                            03/07/2023 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 13:54 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/06/2023 11:36 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/06/2023 11:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/06/2023 11:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/04/2022 17:22 Requisição de Pagamento de Precatório Minutada 
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                                            07/04/2022 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/04/2022 15:07 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            07/04/2022 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2022 15:07 Desentranhado o documento 
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                                            10/03/2022 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 11:25 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            08/03/2022 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2022 14:04 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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