TJMS - 4000278-83.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 08:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000278-83.2023.8.12.9000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: N.
S.
D.
Paciente: V. de J. de S.
Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Impetrado: J. de D. da C. de E.
M.
EMENTA - HABEAS CORPUS- HOMICÍDIO QUALIFICADO EM LOCAL PÚBLICO, TENDO COMO VÍTIMA O CUNHADO - PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULUM LIBERTATIS- AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL -ORDEM DENEGADA Presente o periculum libertatis e a necessidade de preservação da ordem pública, o que não guarda correlação com predicados pessoais favoráveis do paciente, não há constrangimento ilegal a ser sanado via habeas corpus. "Nos termos da jurisprudência do STJ, a apresentação espontânea do réu à delegacia 'não impede a manutenção da prisão preventiva nos casos em que a Lei a autoriza e nem é motivo para a sua revogação, mormente quando concretamente demonstrada a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública, como no caso'. (AGRG no RHC nº 170.151/PI, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 20/10/2022.) (TJMA; HC 0800303-25.2023.8.10.0000; Segunda Câmara Criminal; Rel.
Des.
Vicente de Castro; DJNMA 12/06/2023)".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
24/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 13:57
Inclusão em Pauta
-
18/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 07:35
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000278-83.2023.8.12.9000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: N.
S.
D.
Paciente: V. de J. de S.
Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Impetrado: J. de D. da C. de E.
M.
Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
04/07/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:17
INCONSISTENTE
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000278-83.2023.8.12.9000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: N.
S.
D.
Paciente: V. de J. de S.
Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Impetrado: J. de D. da C. de E.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 12:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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