TJMS - 0829475-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829475-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO ACOLHIDA - RECURSO DO AUTOR - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO ADESIVO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO A CONTRATOS NÃO APRESENTADOS - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICAÇÃO DE PROVA EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO - RECURSOS DO AUTOR (PRINCIPAL E ADESIVO), DESPROVIDOS.
I - A instituição financeira, ao rebater genericamente matérias sobre as quais evidentemente não possui qualquer interesse recursal, sem qualquer pertinência efetiva com o que fora decidido na sentença recorrida, ofende a dialeticidade recursal, o que impõe o não conhecimento do recurso.
II - Não se concede gratuidade da justiça ao autor, em decorrência de sua renda mensal, incompatível com a miserabilidade jurídica.
III - A postulação extemporânea de apresentação de documentos após o prazo para especificação das provas implica o reconhecimento da preclusão.
No momento em que o autor especificou as provas que pretendia produzir, deu-se por satisfeito em relação a contratos anteriores e extratos bancários, não havendo como impor à instituição financeira a pena de confissão em relação a contratos originários cuja apresentação não foi postulada na referida fase.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECERAM DO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO DE LAÉRCIO JOSÉ DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 13:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:39
Inclusão em Pauta
-
09/12/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829475-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Defiro o parcelamento do preparo recursal do recurso adesivo em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo o primeiro pagamento ser feito no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta decisão e os demais em até 30 (trinta) dias depois do pagamento dos antecedentes.
Tendo em vista que o recurso principal interposto pelo autor versa exclusivamente sobre a revogação da gratuidade da justiça na origem, a ausência de recolhimento do preparo não obsta o seu conhecimento, que será realizado por ocasião do julgamento das demais apelações.
Aguarde-se na secretaria o pagamento integral do parcelamento, certificando-se o eventual não pagamento no prazo concedido, fazendo, em seguida, nova conclusão. -
28/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829475-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Posto isso, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça e concedo ao autor apelante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo do recurso principal e do adesivo, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
16/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829475-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o autor recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de seu holerite atualizado; b) cópia da última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entender necessários.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais - já que a presunção para a concessão do benefício não é definitiva -, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações do apelante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo, no mesmo prazo, recolher o preparo do recurso principal e do recurso adesivo, sob pena de deserção. -
02/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829475-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Assim, levando-se em consideração que ambos os apelados, em contrarrazões, arguiram preliminares, intimem-se os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre a matéria respectiva. -
12/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:06
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829475-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Laércio José da Silva Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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