TJMS - 1411069-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:21
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411069-34.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Aparecida Bardella Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por MARIA APARECIDA BARDELLA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:16
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2024 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411069-34.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Embargada: Maria Aparecida Bardella Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411069-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Aparecida Bardella Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411069-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Maria Aparecida Bardella Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411069-34.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Aparecida Bardella Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411069-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Aparecida Bardella Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO EM PARTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EC N.º 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pela exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução, sendo que, a partir de 09.12.2021, deve incidir a taxa Selic como índice de correção monetária e compensação da mora, nos termos do artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411069-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Aparecida Bardella Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, recebo o recurso em ambos os efeitos, suspendendo o feito executivo até o julgamento do presente agravo de instrumento, bem como concedo os benefícios da justiça gratuita à parte agravante.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal.
P.I. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411069-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Maria Aparecida Bardella Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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