TJMS - 1411061-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1411061-57.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411061-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1411061-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411061-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Há obscuridade quando a redação da decisão recorrida não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou sua interpretação; o que não se verifica na espécie. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie.. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 5.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 6.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411061-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411061-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:14
Baixa Definitiva
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05/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411061-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA QUANTO AOS CÁLCULOS DO PERITO - REQUERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO UTILIZADA NO LAUDO PERICIAL - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL E COMPLEMENTAR DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS COM A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AO CASO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a necessidade de acréscimo de documentos a serem examinados pelo perito judicial. 2.
No cumprimento de sentença, deve ser observado o comando judicial transitado em julgado na Ação de conhecimento, em respeito ao princípio da fidelidade ao título. 3.
O título judicial, formado pelo conjunto da sentença proferida na Ação de Declaratória e dos acórdãos proferidos nos julgamentos da Apelação e do Recurso Especial, definiu como os encargos seriam calculados, inexistindo determinação de exibição de documentos para que a liquidação fosse realizada. 4.
Assim, se o Laudo Pericial juntado aos autos segue os parâmetros adotados no título judicial, bem como utilizou das informações já constantes nos autos para a elaboração dos cálculos (extratos bancários do período analisado), desnecessária e inoportuna a pretensão de juntada de contratos e comprovantes de pagamentos para complementar o trabalho do expert. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411061-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411061-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entenderem necessária.
Intimem-se. -
04/07/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:46
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411061-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Antônio de Jesus Arf Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:10
Conclusos para decisão
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03/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:10
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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