TJMS - 1420170-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:13
Baixa Definitiva
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17/03/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420170-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Denise Siufi Pereira Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) Advogada: Gabriela Oshiro Reynaldo (OAB: 24539/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETIVADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - FIXAÇÃO DE MULTA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) POR DIA - VALOR MANTIDO - LIMITAÇÃO TEMPORAL - RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos necessários à concessão da antecipação da tutela, seu deferimento é medida que se impõe.
A multa diária (astreintes) é fixada com objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta judicialmente.
Na hipótese, a quantia de R$300,00 (trezentos reais), não se mostra desarrazoada nem excessiva, devendo, então, ser mantida, contudo, é necessária a fixação da limitação temporal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/02/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2023 16:14
Conclusos para decisão
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06/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420170-32.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Denise Siufi Pereira Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) Advogada: Gabriela Oshiro Reynaldo (OAB: 24539/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:21
INCONSISTENTE
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02/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:45
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:45
Distribuído por sorteio
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02/12/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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