TJMS - 2000570-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:24
Baixa Definitiva
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:34
Recebidos os autos
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09/08/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000570-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Alzira Pereira da Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000570-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Alzira Pereira da Silva Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 16:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:40
Distribuído por prevenção
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03/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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