TJMS - 1411211-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:16
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 07:01
INCONSISTENTE
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06/03/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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15/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411211-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Cumpra-se imediatamente a decisão de p. 103-108, porquanto já houve pronunciamento do órgão colegiado do Tribunal da Cidadania, além da decisão de pronúncia ter assegurado aos acusados o direito de responder ao processo em liberdade (p. 326-337 dos autos n.º 0008414-05.2022.8.12.0002). Às providências. -
08/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Acórdão
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08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411211-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA MODALIDADE TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO - ACOLHIDO - CUSTÓDIA QUE PERDURA HÁ MAIS DE NOVE MESES - FEITO INERTE POR CERCA DE QUATRO MESES DIANTE DA MOROSIDADE NA APRESENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL - DOCUMENTO SOLICITADO POR QUATRO VEZES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Configura-se excesso de prazo na formação da culpa quando, em processo simples, o paciente permanece custodiado por cerca de noves meses sem o provimento jurisdicional de mérito, pois, embora a audiência de instrução criminal tenha sido realizada em março do corrente ano, o encerramento da instrução demanda a juntada de laudo solicitado quatro vezes ao setor responsável desde a fase pré-processual, de modo a evidenciar constrangimento ilegal frente à letargia injustificada II.
Ordem concedida.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411211-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Camila Herédia Miotto Betoni Impetrante: Vitor Henrique Betoni Garcia Paciente: Emerson Gomes da Silva Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Diante o exposto, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Solicite-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias.
Passo avante, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito a julgamento virtual, sob pena de preclusão, nos termos do inciso I do §1.º do artigo 1.º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Por fim, retornem os autos para o julgamento de mérito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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