TJMS - 0800269-79.2017.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica
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09/11/2023 11:50
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800269-79.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Luiz Henrique da Cruz Santos Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Considerando toda angústia e sofrimento a que foi submetido o autor, e as demais peculiaridades do caso, cabível a redução do valor da indenização para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia esta que atende à função pedagógica da condenação e aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como se adequa ao que vem decidindo a 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Note-se que referido montante, além de ser perfeitamente possível de ser reparado pelo banco, mitiga eventuais tormentos sofridos pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
II.
O termo inicial dos juros de mora na condenação do dano moral deve incidir a partir do evento danoso, consoante dispõe a Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
III.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/10/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800269-79.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Luiz Henrique da Cruz Santos Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/07/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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15/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800269-79.2017.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Luiz Henrique da Cruz Santos Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 10:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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