TJMS - 0801425-63.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 07:22
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 07:22
Baixa Definitiva
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01/09/2023 07:19
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que a empresa agravante não trouxe elementos que pudessem alterar a decisão apreciada monocraticamente em sede de recurso de apelação, o caso é de desprovimento do agravo interno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/08/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:41
INCONSISTENTE
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante CONRADO RIBEIRO DE ABREU o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 4 de julho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801425-63.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Conrado Ribeiro de Abreu Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB: 18684/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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