TJMS - 1411076-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411076-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Dayane Gonçalves de Almeida Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Embargado: Aline Almeida Gonçalves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO DO RECURSO PRINCIPAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO CENTRAL DA PRECLUSÃO ADOTADO NO ATO RECORRIDO (EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE 2º GRAU) - VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE - EXTENSÃO RETROATIVA DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DEFERIDO NA ORIGEM - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) Para além do não cabimento de recurso contra despacho, a embargante não impugnou o argumento central do ato atacado - a impossibilidade de conhecimento de insurgência sobre a gratuidade judiciária, ante o exaurimento da prestação jurisdicional de segundo Grau com trânsito em julgado do acórdão que julgou o Agravo de Instrumento primitivamente interposto pela embargante -, incorrendo em violação ao princípio da dialeticidade. 3) Por fim, a discordância da embargante quanto aos efeitos da gratuidade judiciária recentemente deferida na origem retrata propósito de rediscussão, que não se admite na via dos embargos de declaração. 4) Embargos de declaração não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 08:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:46
INCONSISTENTE
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411076-26.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Dayane Gonçalves de Almeida Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Embargado: Aline Almeida Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411076-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Dayane Gonçalves de Almeida Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Agravado: Aline Almeida Gonçalves exaurida a prestação jurisdicional no caso concreto.
Por tais razões, não conheço o pedido retro. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411076-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Dayane Gonçalves de Almeida Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Agravado: Aline Almeida Gonçalves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE TRATA DO VALOR DA CAUSA - TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - QUESTÃO QUE NÃO SE INSERE NO ROL - TEMA 988 E PRECEDENTES DO E.
STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Quando julgou o tema 988 e definiu pela possibilidade de mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, o e.
STJ apreciou duas questões naquele caso concreto: competência e valor da causa.
Enquanto o tema da competência foi considerado relevante e urgente para fim de mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, o valor da causa não foi considerado matéria urgente que justificasse o reexame imediato. 2.
O art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 não traz em seu rol a possibilidade de interposição do agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versa acerca do valor da causa.
Precedente. (AgInt no RMS n. 59.734/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 12/4/2019.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411076-26.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Dayane Gonçalves de Almeida Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Agravado: Aline Almeida Gonçalves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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