TJMS - 1411119-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 07:33
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1411119-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Hélio Brandão Martins Júnior Advogado: Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, § 2.º, II, DO CP.
PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE PELA EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DO VETOR DOS ANTECEDENTES - ACÓRDÃO QUE REDUZIU A PENA AO MÍNIMO LEGAL, PORÉM, INCORREU EM ERRO MATERIAL AO CONSTAR, NA EMENTA, A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA, EM DESACORDO COM O VOTO CONDUTOR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I - É imperativa a correção de erro material constante do acórdão que, apesar de reduzir a pena ao mínimo legal, deixou de adequar o regime de cumprimento da pena, fazendo constar na ementa circunstância judicial negativa que não restou reconhecida no voto condutor.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2.º , letra "b", do Código Penal, inobstante a primariedade e a neutralidade das circunstâncias judiciais, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto.
III - Ação revisional parcialmente procedente.
De acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram parcialmente procedente o pedido revisional, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1411119-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Hélio Brandão Martins Júnior Advogado: Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
06/07/2023 12:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:22
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1411119-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Hélio Brandão Martins Júnior Advogado: Eder Luis Anicias da Silva (OAB: 294519/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:35
Distribuído por sorteio
-
03/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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