TJMS - 1410974-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:44
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410974-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Rosa Miriam Rondon Martinez Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL - VALORES CONSTANTES EM CONTA-CORRENTE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ART. 300 DO CPC - FALTA DE EXTRATO BANCÁRIO - ORIGEM DOS RECURSOS - DÉBITOS REFERENTES A EMPRÉSTIMO PESSOAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu a tutela de urgência e determinou que aquela consignasse em juízo os valores constantes em conta-corrente de titularidade do ex-esposo da Requerente.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está demonstrado no caso concreto.
A Requerente se limitou a apresentar cópia da Escritura Pública de Inventário, sem anexar extrato bancário da conta-corrente para demonstrar que efetivamente existe o saldo postulado e também a origem dos recursos.
Ademais, há indícios que o de cujus contraiu obrigação com a Instituição Financeira, de modo que existem descontos sendo efetuados para garantia do pagamento da obrigação.
Por não estar demonstrada a probabilidade do direito da Requerente, não há falar em concessão da tutela de urgência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
17/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/08/2023 19:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410974-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Rosa Miriam Rondon Martinez Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 1.019, I, do CPC, recebo o presente recurso no efeito suspensivo e, por consequência, determino o sobrestamento da liminar concedida em primeiro grau.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil). Às providências necessárias. -
06/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 17:22
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:56
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:20
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410974-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravada: Rosa Miriam Rondon Martinez Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 07:31
Conclusos para decisão
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03/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 07:31
Distribuído por sorteio
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03/07/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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