TJMS - 0803251-39.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:59
Baixa Definitiva
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13/12/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803251-39.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/10/2023. -
16/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 19:00
Prejudicado o recurso
-
07/11/2023 15:05
Conclusos para decisão
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27/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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20/10/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803251-39.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803251-39.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Recorrente: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Recorrido: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Recorrido: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora, reconhecendo, porém, seus efeitos a partir deste ato, pelo que resta indeferido o pedido de reconsideração retro formulado, pois.
Ao contrário do que defendido no petitório retro, a decisão que concede este benefício só produz efeitos em relação a atos relacionados à fase em que se encontra o processo ou aos que lhe são supervenientes.
A propósito: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE DA TABELIÃ.
CAUTELAS POSSÍVEIS.
ART. 683 DO CÓDIGO CIVIL.
RESPONSABILIDADE PLENA DOS MANDANTES.
PERDAS E DANOS, REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
EFEITO RETROATIVO.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "Embora a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eventual deferimento pelo Juiz ou Tribunal somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (AgRg nos EREsp n. 1.502.212/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 14/6/2019). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp n. 1.576.672/PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO - ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 99 do Código de Processo Civil admite o requerimento da gratuidade de justiça na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso. 2.
Os efeitos da justiça gratuita não são retroativos à fase processual anterior à decisão judicial que a concedeu, razão pela qual não suspendem a execução de honorários de sucumbência anteriormente fixados. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1419033-49.2021.8.12.0000, 2ª Câmara Cível, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 10/06/2022, p: 15/06/2022) Outrossim, não conheço do pedido de fixação de honorários por apreciação equitativa, pois manifestamente impertinente, ao pretender reexaminar matéria enfrentada no julgamento colegiado.
Dessa forma, uma vez precluídas as vias impugnativas, retornem os autos à origem, cumprindo-se o acórdão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:06
INCONSISTENTE
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10/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803251-39.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Embargante: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Embargada: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:15
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803251-39.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Recorrente: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Recorrido: Joyce da Silva Silveira Advogada: Márcia Lima (OAB: 17341/MS) Recorrido: Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos Ltda Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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