TJMS - 8002366-56.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Agravante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/09/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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05/09/2025 15:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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05/09/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Vistos etc.
Nos termos do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, esclareço que os agravos internos poderão ser encaminhados ao Mutirão, não havendo qualquer afronta à regulamentação vigente.
Entretanto, na hipótese de não ser possível o julgamento do recurso no âmbito do Mutirão, em razão da alteração na composição das Turmas Recursais, deverá ser procedida a redistribuição dos autos à nova composição, conforme as regras de competência atualmente aplicáveis.
Cumpra-se. -
04/09/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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30/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:46
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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28/07/2025 06:46
Certidão
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17/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Agravante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Vistos.
Em se tratando de Agravo Interno o recurso deve ser julgado pela turma de origem, até pela possibilidade do relator exercer juízo de retratação.
Determino a retirada do processo do mutirão e retorno ao relator originário.
Cumpra-se, independentemente de intimação das partes. -
16/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/06/2025 20:31
Confirmada
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29/06/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2024 01:48
Confirmada
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31/03/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:50
Confirmada
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26/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Agravante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Intime-se o agravado(a) para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito do Agravo Interno interposto, nos termos do art. 1.021, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos.
Intime(m)-se. -
19/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:05
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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15/03/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2024 12:39
Expedida/certificada
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07/03/2024 03:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicação
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06/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso interposto.
Condeno o autor-recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Adverte-se, desde logo, a recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, estará sujeita à multa processual prevista no § 4.º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Considerando o teor da Guia de Recolhimento Judicial de f. 243-245, certifique-se o Cartório/Contadoria Judicial se o depósito realizado a título de preparo é suficiente para cobrir as Tabelas A e C, nos termos do art. 6.º, § 1.º, da Lei n.º 3.779/09.
Após, tornem conclusos. Às providências. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 8002366-56.2021.8.12.0800 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Anderson Alex da Silva Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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