TJMS - 0800079-82.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:15
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/04/2024 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelado: Carlinhos Xavier DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA - VERBA DEVIDA - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.140.005/RJ, AFETADO AO TEMA N. 1.002, SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
I - Aplica-se a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), que determina ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
II - Honorários fixados por equidade, com fundamento no entendimento do STJ no sentido de que As ações em face da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde, possuem proveito econômico inestimável, possibilitando o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais por apreciação equitativa. (STJ, AgInt no REsp n. 1.976.775/RS).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o Juízo de retração e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelado: Carlinhos Xavier DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelado: Carlinhos Xavier DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:45
INCONSISTENTE
-
15/12/2023 14:03
INCONSISTENTE
-
14/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800079-82.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Carlinhos Xavier DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Em que pese o acórdão de fls. 14/19 dos embargos de declaração atender a determinação de fl. 13, e o Estado de Mato Grosso do Sul apresentar contrarrazões às fls. 37/41 em atenção ao despacho de fl. 31, após a apreciação do Tema 1002, pelo Supremo Tribunal Federal, foi emitida Ordem de Serviço n° 01/2023 por esta Vice-Presidência, que determinou o encaminhamento do feito, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, ao órgão prolator para o reexame que entendesse cabível, em juízo de retratação.
Nestes termos, por entender estar o acórdão recorrido em desacordo com a orientação firmada no Tema 1002, pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, mantenho na integra a ordem de serviço, e determino que a serventia adote as providências necessárias para a remessa dos autos ao órgão prolator. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800079-82.2023.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: Carlinhos Xavier DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de Embargos de Declaração pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000) conforme informado à fl. 12.
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. -
17/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
-
14/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/10/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Embargado: Carlinhos Xavier DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) A Defensoria Pública Estadual interpôs Recurso Extraordinário, o qual se encontra suspenso até o julgamento definitivo dos embargos de declaração (fl. 13 do sequencial n. 50002).
Os autos vieram conclusos porque, à fl. 70, a Defensoria Pública Estadual apresentou manifestação, requerendo ado apresentou manifestação, requerendo novo agendamento de avaliação médica para o embargado Carlinhos, e sua intimação pessoal para ciência e comparecimento, no seguinte endereço: Rua José Bonifácio, 578, Bairro Itaipu, Mundo Novo/MS.
Porém, no caso, o processo foi julgado em primeira instância pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Mundo Novo, não se tratando, portanto, de feito de competência originária deste Tribunal.
Assim, como a competência para processar questões relativas ao cumprimento da sentença é do juízo de primeiro grau, determino a remessa destes autos principais ao juízo de origem, para apreciação do pedido.
Por outro lado, o Recurso Extraordinário (sequencial n. 50002) deverá permanecer junto a esta Vice-Presidência, tendo em vista que ainda não foi definitivamente julgado.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 10:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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12/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Embargado: Carlinhos Xavier DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Considerando-se que, com o julgamento dos embargos de declaração, encerrou-se a prestação jurisdicional em segundo grau, determino o retorno dos autos à secretaria, para certificar eventual decurso de prazo e posterior remessa do processo à origem, onde será analisado o pedido do apelado, o que, a princípio, impede a fase de cumprimento da sentença. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Embargado: Carlinhos Xavier DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO PROTELATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Embargado: Carlinhos Xavier DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800079-82.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelado: Carlinhos Xavier DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - REALIZAÇÃO DE EXAMES - ANGIOTOMOGRAFIA CERVICAL ARTERIAL E ANGIOTOMOGRAFIA CEREBRAL ARTERIAL - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS FEDERADOS - OBRIGAÇÃO TAMBÉM IMPOSTA AO RÉU ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO PROVIDO.
Não há falar emdirecionamentoda obrigação ao Município de Mundo Novo, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde, cabendo àquele que custeou o tratamento pleitear o reembolso pelo ente responsável, conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS.
Condenação solidária do Estado de Mato Grosso do Sul ao fornecimento dos exames.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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