TJMS - 0830114-68.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 20:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 02:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830114-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Iago Fernando Alencar Amorim Advogada: Suélen Bernardo dos Santos (OAB: 56779A/SC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
17/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2024 08:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:43
INCONSISTENTE
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19/06/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
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19/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830114-68.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Iago Fernando Alencar Amorim Advogada: Suélen Bernardo dos Santos (OAB: 56779A/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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17/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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