TJMS - 1411025-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:47
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411025-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R.
A.
K. (Representado(a) por sua Mãe) R.
K.
Y.
K.
Advogado: Juliana Freitas de Carvalho Bacelar (OAB: 18007/MS) Agravado: D. do R.
C.
LTDA Agravado: R.
C.
LTDA - me EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - APROVAÇÃO NO VESTIBULAR.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ATENDIDOS - MATURIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pretensão recursal em antecipação de tutela depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Se demonstrada maturidade intelectual do estudante, que obteve êxito na aprovação em vestibular, é possível a expedição de certificado de conclusão do ensino médio, antes do término do ano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com ressalva. -
25/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 14:47
Juntada de Informações
-
03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411025-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R.
A.
K. (Representado(a) por sua Mãe) R.
K.
Y.
K.
Advogado: Juliana Freitas de Carvalho Bacelar (OAB: 18007/MS) Agravado: D. do R.
C.
LTDA Agravado: R.
C.
LTDA - me Conclusão Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar que a instituição de ensino agravada Colégio Referencial Cursos Ltda-ME emita o certificado de conclusão do ensino médio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, servindo esta de mandado.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
30/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:58
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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29/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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