TJMS - 1602147-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:08
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 07:18
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602147-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Valter Olegário da Silva Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO NATALINO - DECRETO PRESIDENCIAL N.º 11.302/2022 - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO - PENA UNIFICADA SUPERIOR A 05 (CINCO) ANOS - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Se o agravante não preencher o requisito objetivo previstos nos artigos 5.º e 11, ambos do Decreto Presidencial n.º 11.302/2022, em decorrência de possuir a pena unificada superior a 05 (cinco) anos para ter direito ao benefício do indulto natalino, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe.
II - Com o parecer.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 25 de julho de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator(a) do processo -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 22:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 22:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:31
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602147-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Valter Olegário da Silva Advogado: Ernani Fortunati (OAB: 6774/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:40
Distribuído por sorteio
-
29/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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