TJMS - 0800574-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800574-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: David dos Santos Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS - VALOR DA CAUSA - EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - PARÂMETRO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Havendo condenação nos autos é certo que os honorários devem ser fixados com parâmetro no valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
27/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:39
INCONSISTENTE
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800574-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: David dos Santos Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:06
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800574-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: David dos Santos Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TROCA DE MEDIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DEVER DE INDENIZAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - HONORÁRIOS - CAUSALIDADE - 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
São indevidos os descontos em conta de titularidade do autor quando não demonstra a contração do seguro, bem como comprovada a responsabilidade do banco réu, uma vez que inexistente autorização para desconto firmada pela parte autora.
O dano moral é in re ipsa, uma vez que decorre do próprio desconto.
Segundo o princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com as despesas de honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800574-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: David dos Santos Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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