TJMS - 0816151-10.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816151-10.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2024 08:23
INCONSISTENTE
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21/06/2024 16:27
Baixa Definitiva
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21/06/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816151-10.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravada: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/78 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:08
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816151-10.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ERBE INCORPORADORA S/A, ERBE INCORPORADORA 079 LTDA. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816151-10.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816151-10.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrente: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816151-10.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA C/C DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA INCORPORADORA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - CUMULAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL COM MULTA - POSSIBILIDADE - DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816151-10.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Erbe Incorporadora S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erbe Incorporadora 079 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Rosani Rodrigues da Silva Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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