TJMS - 0801943-05.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801943-05.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Reginaldo Alves Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Via Varejo S/A (Casas Bahia) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação De DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O denominado serviço Serasa Limpa Nome trata-se de uma plataforma criada pela mesma empresa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores, não se confundindo com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, do CDC, já que tais informações ali constantes não estão disponíveis a terceiros, de modo que somente o interessado, após efetuar o seu cadastro e realizar o seu login, pode acessar as pendências financeiras registradas em seu nome, sendo tal consulta confidencial.
II - Por se tratar de plataforma cujas informações não estão disponíveis a terceiros, apenas ao consumidor cadastrado e à empresa credora, a inclusão do nome do consumidor não acarreta qualquer consequência negativa, não havendo, portanto, falar em dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:20
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801943-05.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Reginaldo Alves Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Via Varejo S/A (Casas Bahia) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 10:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:50
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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