TJMS - 0801001-70.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801001-70.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marinete Alves da Silva Advogada: Beatriz Strack da Cruz (OAB: 26024/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE - CONTRATO ACOMPANHADO DE DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade na pactuação entre as partes, eis que juntado contrato firmado de forma eletrônica com assinatura por biometria facial, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do serviço e da disponibilização do numerário na conta corrente da requerente.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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03/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:19
INCONSISTENTE
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801001-70.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marinete Alves da Silva Advogada: Beatriz Strack da Cruz (OAB: 26024/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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