TJMS - 1410548-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 09:00
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410548-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Leila Maria Lopes Francischini Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA - VÍCIO SANADO - BENEFÍCIO MANTIDO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/09/2023 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410548-89.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargada: Leila Maria Lopes Francischini Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:53
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410548-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Leila Maria Lopes Francischini Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410548-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Leila Maria Lopes Francischini Advogado: Mario Antonio Freitas Lopes (OAB: 5318/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte executada dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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