TJMS - 0800215-30.2021.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 09:09
Recebidos os autos
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16/08/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800215-30.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Mirian Denise dos Santos Pereira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE - FGTS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905, DO STJ - EC 113/2021 - SELIC - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
I - As renovações sucessivas de contratos de trabalho por tempo determinado pelo Estado de Mato Grosso do Sul violam o disposto no inciso IX do art. 37, da CF, na medida em que desvirtuam o caráter temporário das contratações.
II - Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF.
III - Na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, deve ser observada a orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 870.947 - Tema 810 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.492.221/PR Tema 905 até 07.12.2021 e, a partir de então, em razão da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento.
IV - Quanto aos honorários advocatícios, consigno que estes deverão ser fixados em liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II, da Processual Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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03/07/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica
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29/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800215-30.2021.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Mirian Denise dos Santos Pereira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
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28/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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28/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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