TJMS - 0800720-43.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:01
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800720-43.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Angelo Rôa DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) E M E N T A - EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PELO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - MATÉRIA NÃO CONSTANTE DO APELO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
A respeito da questão, a Defensoria não interpôs apelo, tampouco levantou a matéria em contrarrazões.
II - Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/09/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800720-43.2022.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Angelo Rôa DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800720-43.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Angelo Rôa DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800720-43.2022.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Angelo Rôa DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802070-97.2022.8.12.0026
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Isaias Matias Leal
Advogado: Fagner Martins Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 13:25
Processo nº 0802070-97.2022.8.12.0026
Isaias Matias Leal
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Caio Gama Mascarenhas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 19:20
Processo nº 1410860-65.2023.8.12.0000
Geraldo Nunes
Jose Manoel Mateus Sandin
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 11:18
Processo nº 0814308-29.2022.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ronaldo Dias de Sousa e Silva
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 13:20
Processo nº 0814308-29.2022.8.12.0001
Ronaldo Dias de Sousa e Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2022 16:26