TJMS - 0802498-04.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/08/2023 14:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/08/2023 14:40 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/08/2023 14:28 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            18/07/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            18/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802498-04.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: RB Projetos e Assessorias Ltda Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Apelado: Ederval Cardozo Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) EMENTA - Apelação - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE ALUGUÉIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO - CONTRATO UTILIZADO COMO FACHADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, RELAÇÃO DE EMPREGO E OUTROS NEGÓCIOS - LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Discute-se no presente recurso a (in)existência de obrigação do apelado ao pagamento dos aluguéis referentes ao veículo de propriedade da apelante. 2.
 
 Segundo dispõem, respectivamente, os artigos 565, e 569, inc.
 
 II, do Código Civil,na locação de coisas, "uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição." sendo o locatário obrigado "a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar.". 3.
 
 Se o contrato de locação de veículo celebrado entre as partes tinha como finalidade esconder parte de um conjunto de outras transações realizadas entre os contratantes, como relação trabalhista, realização de empréstimos em nome do locatário em favor da locadora, é indevida a contraprestação relacionada ao pagamento de aluguéis. 4.
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            17/07/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/07/2023 16:54 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            13/07/2023 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2023 15:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            12/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            12/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/07/2023 13:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2023 02:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            29/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802498-04.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: RB Projetos e Assessorias Ltda Advogado: Júlio César Brandão da Silva (OAB: 3566/MS) Apelado: Ederval Cardozo Advogado: Laura Patrícia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Diante do exposto, defiro o requerimento formulado pela recorrente RB Projetos e Assessorias Ltda., para o adiamento do julgamento do presente recurso, incluindo-o automaticamente na pauta de julgamento da próxima sessão.
 
 Intimem-se.
- 
                                            28/06/2023 15:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
- 
                                            28/06/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2023 15:17 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            27/06/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/06/2023 16:08 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            26/06/2023 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            19/06/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/06/2023 14:42 Inclusão em Pauta 
- 
                                            15/06/2023 09:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            15/06/2023 00:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            18/11/2022 10:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            18/11/2022 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/11/2022 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/04/2020 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/04/2020 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/04/2020 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/04/2020 00:01 Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2020. 
- 
                                            27/04/2020 19:06 INCONSISTENTE 
- 
                                            27/04/2020 19:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/04/2020 07:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2020 17:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/04/2020 16:52 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino} 
- 
                                            24/04/2020 16:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2020 16:52 Distribuído por sorteio 
- 
                                            24/04/2020 16:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2020 13:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2020 13:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802755-81.2021.8.12.0045
Nunes Cabreira Lopes
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2021 15:05
Processo nº 0802751-79.2021.8.12.0001
Brasil Tronic Comercio de Eletro Eletron...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 13:08
Processo nº 0802751-79.2021.8.12.0001
Brasil Tronic Comercio de Eletro Eletron...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2021 13:23
Processo nº 0800703-66.2021.8.12.0028
Pilar de Zayas Bernanos Sohn
Chantal Bernanos de Zayas
Advogado: Marla Diniz Brandao Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 17:18
Processo nº 0800703-66.2021.8.12.0028
Pilar de Zayas Bernanos Sohn
Chantal Bernanos de Zayas
Advogado: Marla Diniz Brandao Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 22:05