TJMS - 1410766-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:39
Baixa Definitiva
-
09/08/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410766-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
L.
G.
O.
Paciente: J.
J.
V.
Advogado: Marcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ESTUPRO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada, evidenciando, portanto, a necessidade de se resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
02/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/07/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410766-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
L.
G.
O.
Paciente: J.
J.
V.
Advogado: Marcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de J.
J.
V.. -
27/06/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1410766-20.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
L.
G.
O.
Paciente: J.
J.
V.
Advogado: Marcio Leandro Guinancio Oliveira (OAB: 21401/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 15:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021806-88.2017.8.12.0001
Valter Luiz da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Margit Janice Pohlmann Strech
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2017 14:10
Processo nº 0817126-15.2022.8.12.0110
Nilson Carlos Oliveira
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jennifer Carolina Marquiza de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2023 13:00
Processo nº 0817126-15.2022.8.12.0110
Nilson Carlos Oliveira
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Jennifer Carolina Marquiza de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 16:56
Processo nº 0801001-19.2020.8.12.0020
Marlucelene Fernandes Leandro Nobre
Marlucelene Fernandes Leandro Nobre
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 16:45
Processo nº 0801001-19.2020.8.12.0020
Marlucelene Fernandes Leandro Nobre
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Robson Ludjero Santos de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2020 15:29