TJMS - 0800900-49.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:16
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800900-49.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Elizangela Aparecida Teixeira Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
15/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 06:48
INCONSISTENTE
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15/08/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800900-49.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargada: Elizangela Aparecida Teixeira Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
14/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800900-49.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Elizangela Aparecida Teixeira Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800900-49.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Elizangela Aparecida Teixeira Advogada: Zélia Barbosa Braga (OAB: 14092/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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