TJMS - 0810404-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 09:29
INCONSISTENTE
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06/05/2024 13:59
Baixa Definitiva
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06/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:58
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810404-98.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jucicleide Ribeiro de Matos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Agravante: Paulo Rodrigues Nobre Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 80/89 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:07
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 13:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810404-98.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jucicleide Ribeiro de Matos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Agravante: Paulo Rodrigues Nobre Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810404-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jucicleide Ribeiro de Matos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Recorrente: Paulo Rodrigues Nobre Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jucicleide Ribeiro de Matos, Paulo Rodrigues Nobre. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0810404-98.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jucicleide Ribeiro de Matos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Recorrente: Paulo Rodrigues Nobre Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810404-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jucicleide Ribeiro de Matos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Paulo Rodrigues Nobre Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - BOLETO FALSO - FRAUDE DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO EXTERNO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No instrumento de apelação cível há exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal.
Não comprovado que os autores, ora recorrentes, reúnem condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para revogar a justiça gratuita que lhe foi deferida em primeira instância.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
A fraude praticada por terceiros não gera responsabilidade da instituição financeira, pela ausência de nexo de causalidade com o serviço prestado, caracterizando-sefortuitoexterno.
Logo, não há que se falar na configuração de qualquer dever indenizatório, uma vez que não restam preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, pois não demonstrada nexo de causalidade dos danos com os serviços prestados pelo banco réu.
Dessa forma, o banco apelado não pode ser responsabilizado pela fraude verificada nos autos, pois não participou da negociação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810404-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jucicleide Ribeiro de Matos Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelante: Paulo Rodrigues Nobre Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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