TJMS - 1410739-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:18
Baixa Definitiva
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17/07/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 10:16
Baixa Definitiva
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22/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:13
INCONSISTENTE
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22/05/2024 10:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410739-37.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38-51 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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14/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 08:51
Recurso Especial não admitido
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10/11/2023 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410739-37.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1410739-37.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410739-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410739-37.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410739-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - COISA JULGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADAS - MÉRITO REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminares suscitadas em Contrarrazões e, no mérito, b) o prazo prescricional aplicável; e c) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Não deve ser conhecida a matéria alegada apenas em contrarrazões, sem que a questão tenha sido ventilada no primeiro grau, nem no recurso, sob pena de supressão de instância.
Não há falar em aplicação de litigância de má-fé quando não presentes os requisitos legais para tanto.
Preliminares rejeitadas. 2.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410739-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410739-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Hortência Aparecida Ferreira Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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