TJMS - 1410628-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:10
Baixa Definitiva
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31/07/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410628-53.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 08:20
INCONSISTENTE
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04/06/2024 08:15
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410628-53.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.35/47 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1410628-53.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.25/30 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 14:17
Recurso Extraordinário não admitido
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05/12/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/12/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410628-53.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410628-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410628-53.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Recorrido: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410628-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - REJEITADAS - MÉRITO - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - DECENAL - TERMO INICIAL - PROPOSITURA DA AÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminares de não conhecimento do recurso suscitadas em Contrarrazões e, no mérito, b) o prazo prescricional aplicável; e c) o termo inicial do prazo prescricional. 2.
Não há que se falar em preclusão da alegação de prescrição quinquenal quando a matéria tiver sido deduzida na Contestação em prazo ainda menor que o quinquenal.
Demais disso, a prescrição é matéria de ordem pública, apreciável de ofício pelo Juízo.
Tampouco é de ser acolhida a alegação de falta de interesse de agir, porquanto caso acolhida a tese devolvida no recurso, afigura-se mais benéfica à agravante, restando evidente o seu interesse de agir.
Preliminares rejeitadas. 3.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.
O termo inicial da prescrição deve ser contado a partir da data da propositura da demanda - Ação Civil Pública nº 0030313-87.2007.8.12.0001 -, uma vez que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição e retroage à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410628-53.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Agravada: Delzira Aparecida Benevides Cabral Advogado: Luciana Modesto Nonato (OAB: 13972/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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