TJMS - 0800778-40.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800778-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Gustavo Fernandes de Rezende Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Gustavo Fernandes de Rezende Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS INTERPOSTOS POR AMBOS OS LITIGANTES - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - RECURSO DO MUNICÍPIO - ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SUBSÍDIOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - REDUÇÃO INDEVIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 810 DO STF E DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
A irredutibilidade salarial é garantida pela Constituição Federal, que no inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, inclusive comissionados, são irredutíveis.
A redução da remuneração de servidores por intermédio de decreto de lavra do chefe do executivo municipal é conduta manifestamente vedada no ordenamento jurídico nacional.
Até 08 de dezembro de 2021, o índice para correção monetária adotado pelos Tribunais nas condenações de natureza não-tributária contra a Fazenda Pública era o IPCA-E, enquanto que os juros de mora incidiam conforme o índice aplicável à caderneta de poupança.
A partir de 09 de dezembro de 2021, por força da Emenda Constitucional n. 113/2021, deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Município de Camapuã, deram provimento ao recurso da parte autora e, em remessa necessária, retificaram parcialmente a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/08/2023 19:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800778-40.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Gustavo Fernandes de Rezende Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Gustavo Fernandes de Rezende Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:00
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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26/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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