TJMS - 2000538-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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08/07/2024 01:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:53
INCONSISTENTE
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27/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000538-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Proc. do Estado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravado: Unisaúde/ms - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INCIDENTE DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM PEDIDO FORMULADO PELO ESTADO - JUÍZO QUE NÃO INTERFERE NO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO - TUTELA DE URGÊNCIA - PARIDADE CONTRIBUIÇÃO - CUSTEIO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES - PREVISÃO LEI 1.102/90- REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Quanto a preliminar de não conhecimento do recurso, alegada nas contrarrazões, infere-se que o pedido de suspensão de liminar não guarda relação de prejudicialidade com o presente recurso manejado contra a decisão liminar, haja vista que possui pressupostos específicos relacionados a um juízo de natureza política destinado a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Inteligência do art. 4º, § 6º, da Lei n. 8.437/1992.
No mérito, insurge-se o Requerido/Agravante contra decisão proferida em primeiro grau que deferiu a tutela de urgência postulada pela Requerente, para determinar a complementação da contribuição para o custeio do plano de saúde dos servidores vinculados ao plano de saúde do Requerente, de forma imediata, de 3% para 4% no próximo repasse, nos termos do artigo 192 da Lei 1102/90.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se demonstrou no caso concreto.
Na espécie, da simples leitura do artigo 6° do Estatuto da UNISAÚDE, não se extrai limitação ao ingresso de servidores públicos estaduais de determinada categoria, mas um simples exame dos pressupostos para adesão.
Por outro lado, considero estar presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, valendo destacar, nesse aspecto, o balancete deficitário acostado aos autos, o qual demonstra a necessidade dos recursos relativos à complementação da contribuição paritária devida pelo Ente Estatal, sob pena de inviabilizar até mesmo a continuidade da prestação dos serviços aos beneficiários do plano de saúde.
Por fim, não há falar em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, já que em caso de eventual improcedência, o demandado poderá proceder a imediata compensação do crédito com valores que paga mensalmente à parte autora, como aliás foi feito há pouco tempo, como descrito na inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/06/2024 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:30
Inclusão em Pauta
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27/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/07/2023 01:01
Recebidos os autos
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08/07/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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08/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000538-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Proc. do Estado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravado: Unisaúde/ms - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Diante do exposto, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais, recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
06/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000538-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Proc. do Estado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Agravado: Unisaúde/ms - Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB: 16250/MS) Advogado: Lucas Gomes Mochi (OAB: 23386A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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