TJMS - 1410539-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 15:13
Baixa Definitiva
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05/09/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410539-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Agravado: Robson Correa de Souza Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MULTA INIBITÓRIA QUE DEVE INCIDIR NA HIPÓTESE DE NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DESCONTOS COM PERIODICIDADE MENSAL - FIXAÇÃO POR EVENTO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Por se tratar de multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Tendo em vista que o objetivo da multa cominatória fixada pelo juiz é coagir aquele que tem a obrigação de cumprir a decisão, é de se ver que, no presente caso, o valor estabelecido na decisão agravada não é excessivo frente à notória capacidade econômica da instituição financeira, devendo ser mantido, contudo, com incidência por evento inadimplido, e não de forma diária, quando envolver empréstimo consignado em benefício previdenciário, já que os descontos são realizados com periodicidade mensal.
Recurso provido em parte. -
31/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/07/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/07/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410539-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Agravado: Robson Correa de Souza Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil). -
27/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410539-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Agravado: Robson Correa de Souza Advogada: Thaís Barros Fontoura (OAB: 22236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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