TJMS - 0001151-82.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001151-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Aline Kimie Vieira Takahachi Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Apelado: M.
P.
E.
EMENTA - CURSO DE APELAÇÃO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM - APARELHO CELULAR APREENDIDO APÓS CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO - INVESTIGAÇÃO EM CURSO - OBJETO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDO A PERÍCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 118 DO CPP - NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
O aparelho celular apreendido durante busca e apreensão desencadeada para apuração dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, cujas investigações ainda estão em andamento, não pode ser restituído, pois se encontra pendente de perícia, de modo que ainda interessa ao deslinde do feito (art. 118 do CPP).
Se por um lado, a requerente não é investigada no procedimento cautelar criminal, por outro, o aparelho celular foi apreendido em local onde, em tese, efetivamente estava sendo praticado um crime, o qual foi expressamente indicado pela autoridade policial e constou na decisão judicial como destino da busca e apreensão, sendo que a própria apelante admitiu que sua residência era utilizada por sua amiga para a prática do crime de tráfico (preparo e armazenamento de drogas); assim, não é possível, por ora, a restituição postulada, não só pela ausência de comprovação efetiva da propriedade, como também pela possibilidade de se extrair do celular elementos importantes para a investigação criminal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:29
Inclusão em Pauta
-
27/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001151-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: A.
K.
V.
T.
Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Apelado: M.
P.
E.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
30/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:27
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001151-82.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: A.
K.
V.
T.
Advogado: Guilherme Calado da Silva (OAB: 16350/MS) Apelado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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