TJMS - 0842182-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0842182-23.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Sergio Balbuena de Oliveira Bello Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação. -
01/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:04
INCONSISTENTE
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19/08/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica
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19/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 03:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0842182-23.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Luiz Sergio Balbuena de Oliveira Bello Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/07/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0842182-23.2021.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Sérgio Balbuena de Oliveira Bello - Intimação do(a) recorrido(a) na pessoa de seu(sua) procurador(a), para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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