TJMS - 0800380-57.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-57.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Kayo Augusto da Silva Cruz Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANO MORAL - VENDA CASADA AFASTADA - APARELHO CELULAR VENDIDO COM CABO USB-C E SEM CARREGADOR - POSSIBILIDADE DE USO - CARREGADOR VENDIDO SEPARADAMENTE - INFORMAÇÃO CONTIDA NO SITE DA COMERCIANTE E CAIXA DO DO APARELHO - DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO - DEVER DE CONFERÊNCIA DO CONSUMIDOR QUANTO AOS ITENS ADQUIRIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não ficou evidenciada a venda casada, na medida que o aparelho Iphone adquirido pelo autor foi vendido juntamente com o cabo USB-C, o qual é sabido que permite o carregamento do aparelho em alguma fonte de energia, tais como entradas USB de computadores, notebooks, adaptadores para veículos ou até mesmo fontes de carregadores de outros modelos de celulares.
Desta forma, cai por terra o argumento do autor de que ficou impossibilitado de usar o aparelho Iphone. 2.
Ademais, conforme se infere dos autos, a informação de que o Iphone é acompanhado de cabo USB-C para Lightning e que o adaptador de alimentação de fones de ouvidos são vendidos separadamente, está disposta tanto no site da empresa Magazine Luiza S/A quanto na caixa do aparelho, tendo a fornecedora cumprido o dever de informação. 3.
Importante anotar também que é dever do consumidor, ao adquirir qualquer aparelho elétrico/eletrônico, conferir se está em pleno funcionamento, bem como se estão presentes todos os itens descritos na caixa.
No presente caso, como visto, a própria caixa do Iphone continha a informação visível de que o carregador é vendido separadamente, de forma que não prospera a alegação de que houve surpresa com a falta do carregador a corroborar a ausência de venda casada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2023 12:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 17:22
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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04/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800380-57.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Kayo Augusto da Silva Cruz Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Apelado: Apple Computer Brasil Ltda Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) Apelado: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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