TJMS - 0827788-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 11:23
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:21
Recebidos os autos
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12/08/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827788-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: ALL Administração de Negócios Ltda Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568A/MS) Advogado: Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB: 169181/SP) Advogado: Gilberto Olivi Júnior (OAB: 209630/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TRIBUTÁRIO - VEÍCULO SINISTRADO - NÃO INCIDÊNCIA DO IPVA E DEMAIS TAXAS A PARTIR DO EVENTO - AUSÊNCIA DE BAIXA DO REGISTRO PERANTE AO DETRAN - NÃO JUSTIFICA A PENALIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ATRAVÉS DA PERPETUAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É incontroverso nos autos a perda total do veículo noticiado na inicial, em razão do acidente automobilístico, em 17/08/2012, fazendo jus à isenção legal do IPVA, na forma do art. 163, 'caput' e inciso II, da Lei Estadual n. 1.810/97, não sendo correta a penalização do proprietário através da perpetuação de cobrança de impostos e taxas indevidos, pela mera ausência de baixa do registro do veículo perante o Detran.
Sentença reformada.
Recurso provido para reconhecer a procedência dos pedidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2023 01:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827788-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: ALL Administração de Negócios Ltda Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 21568A/MS) Advogado: Carlos Felipe Camiloti Fabrin (OAB: 169181/SP) Advogado: Gilberto Olivi Júnior (OAB: 209630/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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