TJMS - 1410475-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:06
Baixa Definitiva
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20/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410475-20.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: RD Veículos Ltda Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMINAR DEFERIDA PARA ESTORNO DE VALORES E NÃO INCLUSÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - MULTA COMINATÓRIA - ARBITRAMENTO E VALOR DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DAPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRAZO SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela de urgência em primeiro grau.
Afigura-se razoável e proporcional o arbitramento e o valor da multa fixado em primeiro grau, tendo em vista as circunstâncias do caso presente, a fim de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em atender o comando judicial.
Havendo a fixação de prazo razoável para cumprimento das determinações contidas na decisão, conforme determina o art. 537 do CPC, descabe a pretendida modificação. -
24/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 20:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410475-20.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: RD Veículos Ltda Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
27/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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27/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:49
INCONSISTENTE
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410475-20.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: RD Veículos Ltda Advogado: Pedro Carmelo Massuda (OAB: 1193/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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