TJMS - 0809170-78.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809170-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Jusimar dos Santos EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO BANCO AUTOR - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - MÉRITO - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o veículo registrado encontra-se em nome de terceiro perante o Detran não há como dar prosseguimento à ação de busca e apreensão intentada em face do devedor fiduciante, o qual não é proprietário do bem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/07/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809170-78.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: Jusimar dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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22/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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